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	<title>Duque e Nunes Advogados Associados</title>
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	<description>Especializados em Direito Previdenciário</description>
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	<title>Duque e Nunes Advogados Associados</title>
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		<title>Alerta! Crescem casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 20:33:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[O Brasil enfrenta uma grave crise de saúde mental, impactando diretamente trabalhadores e empresas. Dados recentes do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, quase meio milhão de trabalhadores precisaram se afastar por transtornos mentais – um número recorde nos últimos dez anos e 68% maior que o registrado no ano anterior. Em Mato [&#8230;]]]></description>
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<p>O Brasil enfrenta uma grave crise de saúde mental, impactando diretamente trabalhadores e empresas. Dados recentes do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, quase meio milhão de trabalhadores precisaram se afastar por transtornos mentais – um número recorde nos últimos dez anos e 68% maior que o registrado no ano anterior.</p>



<p>Em Mato Grosso, foram concedidos 1556 afastamentos por transtornos mentais em 2023 e esse número subiu para 2.786 em 2024, uma alta alarmante. Os casos envolvem episódios depressivos, transtorno afetivo bipolar, transtorno depressivo recorrente, esquizofrenia, transtorno compulsivo por drogas e outras substâncias psicoativas, transtornos mentais comportamentais devido ao &nbsp;uso de álcool, reações ao estresse grave e transtorno de adaptação, psicose não orgânica e transtornos específicos de personalidade.</p>



<p>O crescimento expressivo das licenças médicas reflete o agravamento de condições como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, que têm comprometido a qualidade de vida e a capacidade laboral de muitos profissionais. Quando essas doenças atingem um nível incapacitante, o afastamento do trabalho pode ser necessário, garantindo ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários.</p>



<p>A concessão do Auxílio-Doença, hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, depende da comprovação da incapacidade para o trabalho. Para isso, é essencial apresentar um diagnóstico clínico detalhado e laudos médicos que atestem a gravidade da condição. Já nos casos mais severos, em que o paciente não apresenta perspectiva de melhora e não pode mais retornar ao mercado de trabalho, é possível solicitar a Aposentadoria por Invalidez.</p>



<p>O pedido de afastamento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado passará por uma perícia médica, etapa fundamental para a concessão do benefício. A documentação médica deve ser clara e bem fundamentada, incluindo relatórios de psiquiatras ou psicólogos, exames complementares, prontuários de tratamento e atestados que comprovem a incapacidade para exercer suas atividades laborais.</p>



<p>O impacto da saúde mental no trabalho se tornou um problema crescente, e os números confirmam essa realidade. No entanto, apesar do aumento expressivo dos afastamentos, muitos trabalhadores ainda enfrentam dificuldades para ter o benefício reconhecido pelo INSS. Quando isso acontece, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para garantir o direito ao afastamento e à proteção previdenciária.</p>



<p>Se você ou alguém que conhece está passando por dificuldades para trabalhar devido a transtornos mentais, procure um especialista e informe-se sobre seus direitos. O acesso ao tratamento e ao suporte previdenciário adequado pode fazer toda a diferença no processo de recuperação e reintegração à vida profissional.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT).</em></strong></p>
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		<title>Benefícios do INSS: Como solicitar e evitar erros comuns</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 20:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A aposentadoria é um direito essencial para garantir segurança financeira na terceira idade, mas muitos trabalhadores enfrentam dificuldades na hora de solicitar os benefícios do INSS. Para quem é trabalhador independente, autônomo ou MEI, o planejamento previdenciário se torna ainda mais importante, pois a ausência de contribuições regulares pode comprometer o acesso à aposentadoria e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A aposentadoria é um direito essencial para garantir segurança financeira na terceira idade, mas muitos trabalhadores enfrentam dificuldades na hora de solicitar os benefícios do INSS. Para quem é trabalhador independente, autônomo ou MEI, o planejamento previdenciário se torna ainda mais importante, pois a ausência de contribuições regulares pode comprometer o acesso à aposentadoria e outros benefícios.</p>



<p>Neste artigo, explicarei como os trabalhadores podem se preparar para a aposentadoria, quais os principais benefícios disponíveis e os erros mais comuns que devem ser evitados no momento da solicitação.</p>



<p>Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o INSS recolhido diretamente pelo empregador, os trabalhadores independentes precisam contribuir por conta própria. Esse pagamento pode ser feito por meio do Carnê GPS (Guia da Previdência Social) ou pelo DAS MEI (para Microempreendedores Individuais).</p>



<p>O valor da contribuição influencia diretamente no tipo de benefício que poderá ser solicitado no futuro. Quanto maior a contribuição, melhor será o cálculo da aposentadoria e demais benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.</p>



<p>Muitos autônomos deixam para pensar na aposentadoria apenas quando estão perto da idade mínima, mas a ausência de contribuições regulares pode resultar em dificuldades para cumprir o tempo mínimo de carência e, consequentemente, no indeferimento do pedido de aposentadoria.</p>



<p>O processo de solicitação dos benefícios do INSS pode ser feito de forma digital, pelo portal Meu INSS, evitando a necessidade de deslocamento às agências. O primeiro passo é acessar a plataforma e verificar o extrato previdenciário (CNIS), onde estão registradas todas as contribuições feitas ao longo da vida.</p>



<p>Caso o trabalhador tenha períodos sem contribuição, é possível fazer uma complementação retroativa, desde que comprove a atividade exercida no período em questão. Isso pode ser feito com notas fiscais, declarações de imposto de renda, recibos e contratos de prestação de serviço.</p>



<p>Outro ponto importante é escolher o tipo de aposentadoria mais vantajoso para cada caso. Atualmente, há diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (para segurados antigos), aposentadoria especial (para atividades de risco) e a aposentadoria programada conforme a reforma da Previdência.</p>



<p>No momento da solicitação, é fundamental reunir toda a documentação necessária, como RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho (se houver vínculos anteriores), carnês de contribuição e documentos específicos para cada tipo de benefício.</p>



<p><strong>Erros comuns</strong></p>



<p>Muitos pedidos de aposentadoria são negados devido a erros no cadastro previdenciário, falta de documentos ou contribuições irregulares. Um dos problemas mais recorrentes é a divergência no CNIS, que pode fazer com que períodos de contribuição não sejam considerados pelo INSS.</p>



<p>Outro erro comum é o pagamento incorreto das contribuições. Para trabalhadores autônomos, há diferentes alíquotas de contribuição, que variam conforme a necessidade de contar ou não com o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se o pagamento for feito de forma errada, pode ser necessário complementar valores para evitar prejuízos no futuro.</p>



<p>Além disso, muitos trabalhadores não consideram a melhor estratégia para solicitar o benefício, deixando de buscar alternativas como a revisão do tempo de contribuição ou a conversão de tempo especial em comum, o que pode impactar diretamente o valor da aposentadoria.</p>



<p>Planejar a aposentadoria desde cedo é essencial para garantir um futuro financeiro seguro. Para os trabalhadores independentes, o controle das contribuições e o acompanhamento do CNIS são medidas fundamentais para evitar problemas na hora de solicitar os benefícios do INSS.</p>



<p>Se você tem dúvidas sobre sua situação previdenciária ou quer garantir que sua aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa, buscar o auxílio de um especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença. Um bom planejamento previdenciário evita surpresas desagradáveis e garante que seus direitos sejam preservados.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)</em></strong></p>
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		<title>Auxílio-Doença: Direitos de quem fica com sequelas da Chikungunya</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 20:25:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio-doença]]></category>
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					<description><![CDATA[Mato Grosso enfrenta um surto de Chikungunya, doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e muitas pessoas que contraíram o vírus estão lidando com sequelas incapacitantes. Além da febre e das dores intensas nas articulações durante a fase aguda, alguns pacientes desenvolvem sintomas crónicos que comprometem a capacidade de trabalhar, como dores persistentes, fadiga extrema e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mato Grosso enfrenta um surto de Chikungunya, doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e muitas pessoas que contraíram o vírus estão lidando com sequelas incapacitantes. Além da febre e das dores intensas nas articulações durante a fase aguda, alguns pacientes desenvolvem sintomas crónicos que comprometem a capacidade de trabalhar, como dores persistentes, fadiga extrema e inflamações severas nas articulações.</p>



<p>Para aqueles que não conseguem retomar suas atividades laborais devido às sequelas, é fundamental conhecer seus direitos previdenciários, especialmente o Auxílio-Doença, benefício concedido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho.</p>



<p>O Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é um direito do segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. No caso da Chikungunya, muitos pacientes apresentam sintomas que se prolongam por meses, como:</p>



<p>&#8211; Artrite crónica, causando inchaço e dores severas nas articulações.<br>&#8211; Fraqueza muscular e fadiga extrema, dificultando a execução de tarefas diárias.<br>&#8211; Dor incapacitante, que impede movimentos simples como segurar objetos ou caminhar longas distâncias.<br>&#8211; Danos neurológicos, afetando a coordenação e o desempenho cognitivo.</p>



<p>Se esses sintomas impedirem o trabalhador de exercer sua profissão, ele pode ter direito ao benefício previdenciário, desde que comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e exames.</p>



<p><strong>Quem tem direito?</strong></p>



<p>Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:</p>



<p>&#8211; Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).<br>&#8211; Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade o impede de trabalhar temporariamente.<br>&#8211; Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a doença se enquadra como grave (o que ainda não é o caso da Chikungunya).</p>



<p>Se a incapacidade se tornar permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), desde que a perícia do INSS constate que não há possibilidade de retorno ao trabalho.</p>



<p><strong>Como solicitar o Auxílio-Doença?</strong></p>



<p>O pedido de Auxílio-Doença deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o segurado será chamado para uma perícia médica, na qual deverá apresentar:</p>



<p>&#8211; Laudos médicos e exames que comprovem a gravidade das sequelas.<br>&#8211; Receitas de medicamentos e relatórios médicos atualizados.<br>&#8211; Comprovantes de tratamentos realizados.<br>&#8211; Documentos pessoais e carteira de trabalho ou carnês de contribuição.</p>



<p>O ideal é que o segurado já chegue à perícia com um relatório detalhado do médico assistente, explicando como as sequelas impactam sua rotina e capacidade de trabalho.</p>



<p><strong>E se o INSS negar o pedido?</strong></p>



<p>Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos de Auxílio-Doença negados pelo INSS, mesmo com exames e laudos médicos que comprovam a incapacidade. Nesse caso, é possível:</p>



<p>1) Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS.<br>2) Entrar com uma ação judicial, onde o caso será avaliado por um perito indicado pelo juiz.</p>



<p>O acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e que ele receba o benefício a que tem direito.</p>



<p>A Chikungunya pode deixar sequelas severas, comprometendo a mobilidade e a capacidade de trabalho de muitos pacientes. Para aqueles que enfrentam dificuldades em retomar suas atividades laborais, o Auxílio-Doença pode ser um direito garantido pelo INSS.</p>



<p>Se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure orientação profissional para não deixar de exercer seus direitos previdenciários. A saúde deve sempre vir em primeiro lugar, e a assistência previdenciária existe para garantir dignidade ao trabalhador incapacitado.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especializada em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)</em></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Benefício do INSS para pessoa com TEA. Entenda</title>
		<link>https://duqueenunesadv.com.br/2025/02/04/beneficio-do-inss-para-pessoa-com-tea-entenda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 22:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS TEA]]></category>
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					<description><![CDATA[A proteção legal tem a finalidade de minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação da pessoa autista de forma plena, efetiva e em igualdade na sociedade. Nesse sentido, a Lei determina que é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à Assistência e Previdência Social, lhe concedendo, assim, acesso a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A proteção legal tem a finalidade de minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação da pessoa autista de forma plena, efetiva e em igualdade na sociedade.</p>



<p>Nesse sentido, a Lei determina que é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à Assistência e Previdência Social, lhe concedendo, assim, acesso a diversos benefícios nesse sentido, conforme verificaremos a seguir.</p>



<p>Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que pode causar alterações físicas e cerebrais, afetando a comunicação, interação social e comportamento geral do indivíduo.</p>



<p>Tanto na infância quanto na vida adulta, as pessoas com transtorno do espectro autista possuem dificuldades de inserção social. Por isso, a Legislação tratou de trazer proteção assistencial e previdenciária a elas.</p>



<p>Então, foi criada a&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 12.764/2012</a>, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.</p>



<p>Tal legislação estabelece, em seu art. 1º, § 2º que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.</p>



<p>Igualmente, em seu art. 3º, estabelece que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista</p>



<p>Como dito, é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à Assistência Social e à Previdência Social. Sendo assim, ela possui direito a todo e qualquer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra os requisitos necessários para cada um deles.</p>



<p>Um desses benefícios é o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC/LOAS, destinado à pessoa com deficiência, como é o caso da pessoa com TEA, para fins legais, que não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.</p>



<p>Tal benefício pode ser concedido tanto a adultos com TEA, quanto a crianças, sendo necessário a comprovação por atestado médico informando o diagnóstico de autista.</p>



<p>Por se tratar de um benefício assistencial, não há necessidade de contribuição ao INSS.</p>



<p>O valor do BPC é de 01 (um) salário-mínimo mensal, que, em 2024, corresponde a R$ 1.412,00. Destaca-se que não é pago 13º salário sobre o benefício, sendo, portanto, devidas 12 parcelas por ano.</p>



<p><strong>Requisitos</strong></p>



<p>Para fazer jus ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, mantendo o cadastro atualizado anualmente, com informações de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alterações de renda, entre outros.</p>



<p>Além disso, é necessário que a renda não ultrapasse ¼ (um quarto) do salário mínimo por componentes do grupo familiar. Em 2024, esse valor corresponde a R$ 353,00 por pessoa.</p>



<p>Já na justiça o critério de renda do grupo familiar é mais benéfico, devendo ser analisado cada caso concreto, comprovando gastos com tratamento, é importante que procure um profissional capacitado para buscar o direito na justiça.</p>



<p>Caso a família possua despesas com o tratamento de saúde da pessoa com TEA que comprometam a renda do grupo familiar, esses gastos devem ser levados em consideração na análise do pedido de benefício.</p>



<p>Vale destacar que o benefício assistencial não é uma espécie de aposentadoria e, portanto, não é vitalício, podendo ser revisto pelo Governo, caso entenda necessário, através da convocação para uma perícia revisional (famoso “pente fino”), para verificar se o beneficiário e seu núcleo familiar continuam cumprindo os requisitos estabelecidos por lei.</p>



<p>A pessoa com TEA que possui condições de exercer atividades de trabalho pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.&nbsp;Sobre este tema falaremos nos próximos artigos, observando que é importante se informar e buscar sempre a orientação de profissionais da área para a garantia dos seus direitos.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)</em></strong><strong><em>&nbsp;–&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/talissa_nunes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">@talissa Nunes</a></em></strong>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alerta aos segurados do INSS que realizam contribuições como MEI</title>
		<link>https://duqueenunesadv.com.br/2025/02/04/alerta-aos-segurados-do-inss-que-realizam-contribuicoes-como-mei/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 22:29:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ISS MEI]]></category>
		<category><![CDATA[benefícos mei]]></category>
		<category><![CDATA[iss mei]]></category>
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					<description><![CDATA[Sim, muitos microempreendedores individuais ainda têm dúvidas quanto à sua cobertura previdenciária. Este artigo, não só esclarece essas dúvidas, mas também traz um alerta sobre os perigos que enfrentam os segurados do INSS que realizam contribuições como MEI. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor garante cobertura previdenciária para si e seus dependentes. No entanto, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Sim, muitos microempreendedores individuais ainda têm dúvidas quanto à sua cobertura previdenciária. Este artigo, não só esclarece essas dúvidas, mas também traz um alerta sobre os perigos que enfrentam os segurados do INSS que realizam contribuições como MEI.</p>



<p>Ao se formalizar como MEI, o empreendedor garante cobertura previdenciária para si e seus dependentes. No entanto, para acessar estes benefícios, é necessário cumprir requisitos específicos e cumulativos.</p>



<p>Entre eles, para a aposentadoria, além da idade (65 anos para homens e 62 para mulheres), também é necessário um tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 para mulheres) e 180 meses de carência.</p>



<p>O MEI possui direito a todos os benefícios pagos pela previdência social, exceto o auxílio acidente.</p>



<p>Com o número crescente de MEI que vivenciamos no mercado de trabalho, o Segurado ao optar por realizar contribuições como MEI, precisa tomar cuidado com alguns perigos.</p>



<p>Para quem contribui como MEI, as contribuições previdenciárias em 2024 equivalem a R$ 70,60 correspondente à alíquota de contribuição de 5% do salário mínimo.</p>



<p>Por possuir alíquota de contribuição reduzida, há limitações em benefícios. Principalmente a vedação para aposentadoria por tempo de contribuição e demais regra de transição, ou seja, ao contribuir como MEI o segurado somente poderá se aposentar por idade.</p>



<p>Mas calma!!existe solução. Para quem possui maior tempo de contribuição, ou valores elevados de salário durante a sua vida laboral, e que por algum motivo realiza contribuições como MEI .Para que o cidadão tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição e demais regras de transição será necessário complementar as contribuições previdenciárias 15% para alcançar a alíquota de 20% sobre o salário mínimo.</p>



<p>Contudo, ainda que o Segurado realize a complementação das contrições os períodos contribuídos como MEI, serão limitados a 1 salário mínimo, que poderá reduzir a renda de benefícios programáveis, como aposentadoria.</p>



<p>Para benefícios não programáveis, como por exemplo; o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o cálculo será feito considerando os salários de contribuição a partir de julho de 1994, calcula-se o salário de benefício que é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.</p>



<p>Por fim, a renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício, e não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição. O que significa que ao contribuir como MEI, nem sempre seu benefício será a média de todos os salários, mas tão somente dos últimos doze salários de contribuição.</p>



<p>O maior perigo ao contribuir como MEI será o valor do benefício, que poderá reduzir e muitas vezes será o valor de um salário mínimo. Contudo é possível que o MEI tenha benefício maior que um salário mínimo.</p>



<p>Para aqueles que têm contribuições além do MEI, é crucial fazer um planejamento previdenciário. Dependendo do histórico e tempo de contribuição, o valor do benefício poderá ser mais que um salário mínimo.</p>



<p>Esse planejamento pode levar em conta diferentes aspectos como tempo de contribuição, idade, valor já contribuído e o valor que ainda pode ser contribuído.</p>



<p>Também deverão ser analisados o histórico funcional, atividades exercidas que podem ser consideradas especiais, entre outros pontos.</p>



<p>O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, salário-maternidade, entre outros.</p>



<p>Por sua vez, seus dependentes têm direito a benefícios como auxílio reclusão e pensão por morte.</p>



<p>Conhecer seus direitos e deveres como MEI e fazer um planejamento previdenciário minucioso pode garantir a segurança financeira no futuro.</p>



<p>Por isso, é importante se informar e buscar sempre a orientação de profissionais da área.</p>



<p><em><strong>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT) –&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/talissa_nunes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">@talissa Nunes</a></strong></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações no acesso ao Benefício de Prestação Continuada</title>
		<link>https://duqueenunesadv.com.br/2025/02/04/alteracoes-no-acesso-ao-beneficio-de-prestacao-continuada-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 22:27:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[bpc]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei nº 15.077/2024 introduziu mudanças significativas no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Lei nº 15.077/2024 introduziu mudanças significativas no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.</p>



<p>Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro.</p>



<p>O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.</p>



<p>As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:<br>concessão do BPC para pessoas com deficiência continua sujeita;</p>



<p>&#8211; A avaliação médica e social. O registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatório, garantindo a preservação do sigilo;</p>



<p>&#8211; O texto considera para cálculo &nbsp;da renda familiar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa;</p>



<p>&#8211; O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;</p>



<p>&#8211; A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.</p>



<p><strong>Atualização cadastral</strong></p>



<p>Atualmente, para realizar a atualização cadastral, os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do respectivo município. O mesmo procedimento vale para quem precisa atualizar informações no Cadastro Único (CadÚnico).</p>



<p>Ambas as ações devem ser realizadas no município de residência do beneficiário do BPC. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantém os cidadãos no programa assistencial.</p>



<p>Para verificar se o nome consta na lista para inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico, o beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS e informar o número do CPF.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)</em></strong><strong><em>&nbsp;–&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/talissa_nunes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">@talissa Nunes</a></em></strong>&nbsp;</p>
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		<title>Alterações no acesso ao Benefício de Prestação Continuada</title>
		<link>https://duqueenunesadv.com.br/2025/02/04/alteracoes-no-acesso-ao-beneficio-de-prestacao-continuada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 22:25:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[bpc]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei nº 15.077/2024 introduziu mudanças significativas no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira [&#8230;]]]></description>
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<p>A Lei nº 15.077/2024 introduziu mudanças significativas no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.</p>



<p>Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro.</p>



<p>O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.</p>



<p>As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:<br>concessão do BPC para pessoas com deficiência continua sujeita;</p>



<p>&#8211; A avaliação médica e social. O registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatório, garantindo a preservação do sigilo;</p>



<p>&#8211; O texto considera para cálculo &nbsp;da renda familiar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa;</p>



<p>&#8211; O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;</p>



<p>&#8211; A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.</p>



<p><strong>Atualização cadastral</strong></p>



<p>Atualmente, para realizar a atualização cadastral, os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do respectivo município. O mesmo procedimento vale para quem precisa atualizar informações no Cadastro Único (CadÚnico).</p>



<p>Ambas as ações devem ser realizadas no município de residência do beneficiário do BPC. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantém os cidadãos no programa assistencial.</p>



<p>Para verificar se o nome consta na lista para inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico, o beneficiário pode consultar o aplicativo Meu INSS e informar o número do CPF.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)</em></strong><strong><em>&nbsp;–&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/talissa_nunes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">@talissa Nunes</a></em></strong>&nbsp;</p>
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		<title>Judicialização dos benefícios previdenciários: Quando procurar a Justiça?</title>
		<link>https://duqueenunesadv.com.br/2025/02/04/judicializacao-dos-beneficios-previdenciarios-quando-procurar-a-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 22:23:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefícios Previdenciários]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios previdenciários]]></category>
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					<description><![CDATA[O acesso aos benefícios previdenciários é um direito garantido pela Constituição Federal. No entanto, nem sempre esse acesso ocorre de maneira simples e eficiente. Em muitos casos, o cidadão enfrenta negativas ou atrasos no reconhecimento de seus direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É nesse contexto que surge a necessidade da judicialização [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O acesso aos benefícios previdenciários é um direito garantido pela Constituição Federal. No entanto, nem sempre esse acesso ocorre de maneira simples e eficiente. Em muitos casos, o cidadão enfrenta negativas ou atrasos no reconhecimento de seus direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É nesse contexto que surge a necessidade da judicialização dos benefícios previdenciários.<br>Mas afinal, quando é o momento certo para procurar a Justiça?</p>



<p>A judicialização deve ser considerada em situações específicas tais como a negativa de concessão do benefício, quando o INSS nega o pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, ou qualquer outro benefício previdenciário, mesmo que o segurado cumpra os requisitos legais.</p>



<p>Se houver erro no cálculo do benefício, caso o INSS tenha concedido o benefício, mas o valor pago esteja incorreto, o cidadão pode recorrer à Justiça para buscar a correção.</p>



<p>Outro fator é a demora excessiva na resposta. A legislação brasileira prevê um prazo de até 90 dias para o INSS responder a pedidos administrativos. Caso esse prazo seja descumprido, cabe buscar judicialmente a resolução.</p>



<p>Quanto a revisão de benefício, pode ocorrer quando o segurado identifica erros no cálculo do benefício já concedido ou mudanças na legislação que podem impactar o valor recebido.<br>Ou quando houver situações envolvendo o reconhecimento de tempo de serviço especial (por exposição a agentes nocivos) ou tempo rural são frequentemente judicializadas devido à complexidade dos critérios do INSS.</p>



<p><strong>Quais os passos antes de judicializar?</strong></p>



<p>Antes de entrar com uma ação judicial, é recomendável avaliar a negativa administrativa.&nbsp; Certifique-se de que o pedido foi devidamente analisado e que todos os documentos foram apresentados.<br>Importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá avaliar o caso, apontar as melhores estratégias e aumentar as chances de sucesso na ação.</p>



<p>Outro fator extremamente importante é reunir documentos comprobatórios, como certidões, laudos médicos, contracheques e demais provas que são essenciais para fundamentar a ação judicial.</p>



<p><strong>Por que a Judicialização é Importante?</strong></p>



<p>Em muitos casos, recorrer à Justiça é a única forma de garantir que o segurado tenha acesso ao benefício que é seu direito. O Poder Judiciário tem sido um grande aliado dos segurados, corrigindo injustiças e assegurando que a legislação previdenciária seja aplicada corretamente.</p>



<p>Além disso, a judicialização desempenha um papel fundamental no aperfeiçoamento do sistema previdenciário, ao pressionar o INSS a melhorar seus processos e decisões.</p>



<p>A judicialização dos benefícios previdenciários, embora nem sempre seja o caminho mais rápido, é uma ferramenta eficaz para garantir o cumprimento dos direitos dos segurados. Se você enfrenta dificuldades com o INSS, procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.</p>



<p>Lembre-se: a informação é o primeiro passo para fazer valer os seus direitos.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)</em></strong><strong><em>&nbsp;–&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/talissa_nunes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">@talissa Nunes</a></em></strong>&nbsp;</p>
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		<title>Regras para aposentadoria de trabalhadores rurais</title>
		<link>https://duqueenunesadv.com.br/2025/02/04/regras-para-aposentadoria-de-trabalhadores-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 22:21:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aposentadoria Rural]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria rural]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador rural]]></category>
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					<description><![CDATA[Os trabalhadores rurais desempenham um papel essencial na economia e na sociedade, mas também enfrentam condições de trabalho frequentemente mais desafiadoras. Reconhecendo essas particularidades, a legislação previdenciária brasileira oferece regras diferenciadas e benefícios específicos para essa categoria. Entre as peculiaridades, destaca-se o tratamento especial destinado às mulheres trabalhadoras rurais, que possuem direitos ajustados à realidade [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os trabalhadores rurais desempenham um papel essencial na economia e na sociedade, mas também enfrentam condições de trabalho frequentemente mais desafiadoras. Reconhecendo essas particularidades, a legislação previdenciária brasileira oferece regras diferenciadas e benefícios específicos para essa categoria. Entre as peculiaridades, destaca-se o tratamento especial destinado às mulheres trabalhadoras rurais, que possuem direitos ajustados à realidade de sua dupla jornada de trabalho no campo e em casa.</p>



<p>Os trabalhadores rurais, também conhecidos como segurados especiais, segurado empregado com &nbsp;vínculo rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso, incluem agricultores, pescadores artesanais e indígenas, que exercem atividades em regime de economia familiar, ou de forma individual.</p>



<p>Para comprovar a condição de trabalhador rural, é necessário apresentar documentos como:<br>• Documento da propriedade;<br>• Contratos de arrendamento ou comodato;<br>• Certidões de nascimento de filhos ou casamento que indiquem profissão rural.<br>Benefícios Previdenciários para Trabalhadores Rurais</p>



<p>Os trabalhadores rurais têm acesso a benefícios específicos no âmbito da Previdência Social, tais como:</p>



<p>• Aposentadoria por Idade Rural: Concedida com idade reduzida em comparação aos trabalhadores urbanos.<br>• Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: Voltados para trabalhadores incapazes de exercer suas funções.<br>• Pensão por Morte e Salário-maternidade: Garantindo proteção às famílias dos segurados.</p>



<p><strong>Mulheres trabalhadoras rurais</strong></p>



<p>As mulheres rurais contam com condições diferenciadas na legislação previdenciária, considerando as peculiaridades de sua jornada de trabalho e os desafios enfrentados.</p>



<p>1. Idade Reduzida para Aposentadoria<br>Enquanto o trabalhador rural homem pode se aposentar por idade aos 60 anos, as mulheres têm direito a se aposentar aos 55 anos. Essa diferença reconhece o impacto da dupla jornada enfrentada pelas mulheres no campo, que, além do trabalho na lavoura, desempenham funções domésticas e de cuidado com a família.<br>2. Salário-maternidade<br>A trabalhadora rural &nbsp;tem direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao nascimento ou adoção. Esse benefício é essencial para garantir apoio financeiro durante a maternidade.<br>3. Reconhecimento da Atividade Rural em Regime Familiar ou individual<br>Muitas mulheres rurais trabalham sem formalização, em regime de economia familiar ou de forma individual. Nesses casos, o direito previdenciário considera a atividade em conjunto com o grupo familiar para fins de comprovação de tempo de serviço rural.</p>



<p><strong>Desafios no acesso aos benefícios</strong></p>



<p>Embora as regras para trabalhadores rurais sejam mais flexíveis, muitos enfrentam dificuldades para comprovar sua atividade no campo, especialmente as mulheres, que frequentemente não possuem documentos formais que comprovem sua contribuição ao trabalho familiar rural. Nessas situações, é essencial buscar orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos.</p>



<p>Os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres, desempenham um papel vital no sustento do país. O direito previdenciário reconhece essas contribuições e oferece regras diferenciadas que asseguram maior proteção social.</p>



<p>No entanto, a garantia desses direitos depende, muitas vezes, de um entendimento claro da legislação e da apresentação de documentos que comprovem a atividade rural. Para quem enfrenta dificuldades, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser decisivo.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)</em></strong><strong><em>&nbsp;–&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/talissa_nunes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">@talissa Nunes</a></em></strong></p>
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		<title>ARTIGO Fique por dentro sobre o novo pente fique do INSS</title>
		<link>https://duqueenunesadv.com.br/2025/02/03/artigo-fique-por-dentro-sobre-o-novo-pente-fique-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin.tnunesprev]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Feb 2025 20:59:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pente fino do INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[O INSS vem realizando desde de agosto um novo&#160; pente-fino &#160;nos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada (BPC), &#160;revisando as condições e a documentação dos beneficiários para garantir que o benefício vá apenas a quem realmente atende aos requisitos legais. Se você recebe o BPC/LOAS, é importante saber como o [&#8230;]]]></description>
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<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>O INSS vem realizando desde de agosto um novo&nbsp; pente-fino &nbsp;nos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada (BPC), &nbsp;revisando as condições e a documentação dos beneficiários para garantir que o benefício vá apenas a quem realmente atende aos requisitos legais.</p>



<p>Se você recebe o BPC/LOAS, é importante saber como o INSS fará a convocação e como verificar sua situação. Já para quem recebe o auxílio por incapacidade temporária, ao solicitar a prorrogação do benefício será convocado a comparecer em perícia presencial. Neste artigo, explicamos como o INSS realiza a convocação e como você pode usar o portal meu INSS para acompanhar seu status e se preparar para a revisão.</p>



<p><strong>O que é o pente-fino do INSS?</strong></p>



<p>O pente-fino do é uma revisão periódica feita pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para confirmar que os beneficiários continuam atendendo aos requisitos necessários para receber o benefício. Para o BPC inclui: Renda familiar, condição de deficiência ou idade mínima, dados pessoais e cadastro.</p>



<p>Aqueles que forem selecionados para o pente-fino devem apresentar documentação complementar e podem ter seus benefícios suspensos ou cancelados caso não atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS.</p>



<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que, comprovado baixa renda, com inscrição no CadÚnico. Para o BPC é considerada pessoa com deficiência, quem possui impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A lei entende que o impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos).</p>



<p>Exemplos que podem dar direito ao BPC: paralisia cerebral, síndrome de Down, esclerose múltipla, autismo, hanseníase, HIV, cardiopatia grave e outras condições que impedem a pessoa de prover o próprio sustento.</p>



<p>É importante que a deficiência seja comprovada por laudos médicos e outros documentos, e que a renda familiar per capita esteja dentro dos limites estabelecidos pelo INSS.</p>



<p><strong>&nbsp;Como evitar a perda do seu benefício no pente-fino do INSS?</strong></p>



<p>Para evitar a perda do seu benefício BPC durante o pente-fino do INSS, siga estas orientações práticas: mantenha seus dados atualizados, principalmente do Cadúnico, acompanhe as notificações, apresente a documentação requerida, acesse o portal Meu INSS e verifique na aba revisão de BPC, para verificar se o seu benefício está na lista de revisão, &nbsp;frequentemente para verificar o status do seu benefício e se há novas exigências.</p>



<p>Já para o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), em caso de manutenção da incapacidade do&nbsp;segurado, ao solicitar a prorrogação do benefício será agendado perícia médica presencial. O cidadão deverá comparecer na data e horário designado com documentos de identificação, laudos, exames, atestados, receituários médicos/odontológicos, atualizados. A fim de comprovar que a incapacidade se mantém.</p>



<p>Contudo, em virtude da revisão de benefícios com intuito de gerar uma economia milionária aos cofres do governo muitos benefícios estão sendo cortados ou suspensos de forma indevida.</p>



<p>Para benefícios cortados/suspensos de forma indevida, em muitos casos você vai precisar iniciar uma ação judicial, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para resolver problemas relacionados ao seu benefício e garantir que seus direitos sejam protegidos.</p>



<p>Além disso, o advogado pode fornecer orientação detalhada e representar seus interesses, assegurando que você receba a assistência adequada e justa no processo.</p>



<p>Se o auxílio-doença ou o BPC for cortado, acesse o portal Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135 para entender o motivo do corte. O INSS pode fornecer informações detalhadas sobre o que levou à decisão. Se você acredita que o corte foi indevido, pode entrar com um recurso ou com auxílio de advogado ingressar com ação judicial. Consulte um advogado especializado para orientações sobre como proceder.</p>



<p>Enfim, para garantir a continuidade do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio por incapacidade temporária durante o pente-fino do INSS, é fundamental acompanhar as atualizações e seguir as orientações fornecidas.</p>



<p>Se tiver dúvidas ou precisar de assistência, utilize os canais de atendimento do INSS. Para garantir que seus direitos sejam respeitados e seu benefício continue sem problemas, é recomendável consultar um advogado especializado em previdência.</p>



<p><strong><em>Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT) &#8211;&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/talissa_nunes/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">@talissa_nunes</a></em></strong></p>
</blockquote>
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